Os hotéis que retransmitirem músicas para os apartamentos só devem pagar direitos autorais de acordo com a real utilização do aparelho de rádio.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).
O Lagos Copa Hotel entrou com ação contra o Ecad para que fosse reconhecida a ilegalidade e arbitrariedade da cobrança de direitos
autorais pela retransmissão de música nos quartos de hotel.
O hotel obteve êxito em 1ª e 2ª instâncias o que levou o Ecad a recorrer ao STJ.
O ministro Ari Pargendler, relator do processo na Terceira Turma, seguindo o entendimento firmado recentemente pela Segunda Seção do Tribunal, determinou ser devido o pagamento de direitos autorais por retransmissão radiofônica nos quartos de hotéis.
No entanto, o valor a ser pago deve ser apurado conforme o uso efetivo do equipamento e não pela média de ocupação do estabelecimento. (Processo: Resp 137006)