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Pagamento só deve ser feito se aparelho for utilizado

10 de agosto de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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Os hotéis que retransmitirem músicas para os apartamentos só devem pagar direitos autorais de acordo com a real utilização do aparelho de rádio.

Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso impetrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).

O Lagos Copa Hotel entrou com ação contra o Ecad para que fosse reconhecida a ilegalidade e arbitrariedade da cobrança de direitos

autorais pela retransmissão de música nos quartos de hotel.

O hotel obteve êxito em 1ª e 2ª instâncias o que levou o Ecad a recorrer ao STJ.

O ministro Ari Pargendler, relator do processo na Terceira Turma, seguindo o entendimento firmado recentemente pela Segunda Seção do Tribunal, determinou ser devido o pagamento de direitos autorais por retransmissão radiofônica nos quartos de hotéis.

No entanto, o valor a ser pago deve ser apurado conforme o uso efetivo do equipamento e não pela média de ocupação do estabelecimento. (Processo: Resp 137006)