Sem expurgo

Governo deve devolver valores expurgados com Plano Real

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9 de agosto de 2000, 0h00

Os contratos assinados por empresas com o setor público, antes da implantação do Plano Real, e que tiveram seus valores reduzidos, por força da Lei 8.880/94 (que instituiu a URV) e da Lei 9.069/95 (que instituiu o Real), devem ser restabelecidos.

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu nesta quarta-feira (9/8), por unanimidade, reafirmar a decisão nesse sentido. Trata-se da primeira sentença de segunda instância de que se tem conhecimento.

Para promover os expurgos, o governo alegou que era necessário expurgar dos contratos uma suposta “expectativa inflacionária embutida”.

Os desembargadores paulistas acolheram os argumentos do advogado Ricardo Tosto, so escritório Leite, Tosto e Barros e não só entenderam que as leis ofenderam as garantias constitucionais do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, como também descartaram a tese da expectativa inflacionária, uma vez que o valor dos serviços foi contratado à vista.

Nas duas ocasiões, o governo reteve, unilateralmente, valores que deveriam ser pagos aos contratados, que tiveram de arcar com o prejuízo da mudança de moeda.

Com a decisão, abre-se a perspectiva de que todas as empresas que contrataram com o poder público antes da conversão da moeda em real e que foram prejudicadas pela entrada em vigência das leis citadas, possam demandar judicialmente a cobrança dos valores expurgados dos contratos à época.

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