Pensão alimentícia

Modelo não terá que prestar contas a Edmundo sobre pensão

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8 de agosto de 2000, 0h00

A modelo Cristiana Mortágua não terá que prestar contas ao jogador Edmundo sobre a pensão alimentícia paga por ele a seu filho.

A 10ª Câmara do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro negou provimento ao agravo de instrumento em que o jogador exigia explicações sobre o destino da pensão. O pedido já havia sido negado, em 1ª Instância, pela juíza da 7ª Vara de família do Rio, Nanci Mahfuz.

Segundo a decisão do TJ, o jogador não apresentou provas ou indícios de que Cristiana não estivesse dando o destino adequado ao dinheiro.

Para o presidente da 10ª Câmara Cível e relator do processo, desembargador Sylvio Capanema de Souza, “não é possível, como se faz no orçamento público, determinar verbas específicas, para cada rubrica, e cuja destinação não possa ser desviada”.

O desembargador também afirmou que, “se tivesse o agravante provas ou indícios veementes de que a mãe do menor estivesse aplicando a pensão em detrimento dos interesses do alimentado, deveria ter ajuizado a competente ação, para reduzir a pensão ou reverter a guarda”.

Segundo o magistrado, se a tese proposta pelo jogador fosse aceita “todos os devedores de pensão poderiam, a cada mês, pedir prestação de contas dos alimentados”. Para ele, esse comportamento iria tornar inviável a vida dos beneficiários e sobrecarregaria o Judiciário.

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