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STJ: Luiz Estevão responderá a ação penal por fraude ao Fisco.

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4 de agosto de 2000, 0h00

O ex-senador Luiz Estevão e o empresário Lino Martins vão responder a ação penal por suposta prática de crime contra a ordem tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu os argumentos do Ministério Público (MP) do Distrito Federal, que pedia a reabertura do processo criminal ajuizado contra os administradores do Grupo OK.

O Tribunal de Justiça (TJ) do DF havia trancado a ação que acusava o empresário e o ex-senador de inserir “elementos inexatos na escrituração contábil-fiscal” da empresa OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., a fim de reduzir o valor do ICMS devido no período de abril de 1991 a janeiro de 1992.

A decisão do TJ fundamentou-se nos argumentos da defesa dos denunciados, segundo os quais não havia provas do suposto crime e os denunciados não teriam agido com a intenção de fraudar o fisco, “inexistindo, assim, na sua conduta, o elemento subjetivo – dolo”.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu ao STJ argumentando que “o elemento subjetivo só pode ser apreciado no curso da instrução criminal (por demandar amplo exame de prova), não na peça acusatória, da qual se exige apenas a adequação da conduta à figura típica”.

O ministro José Arnaldo da Fonseca, relator do processo, concordando com a tese do MP, determinou o prosseguimento da ação penal. Segundo ele, há no procedimento administrativo fiscal indícios suficientes da existência, “em tese”, de crime contra a ordem econômica.

Com a decisão do STJ, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça, que deve examinar a denúncia formulada pelo MP.

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