STJ acolhe recurso da Caixa de Previdência do Banco do Brasil
3 de agosto de 2000, 0h00
Em casos de desligamento, a entidade de previdência privada deve devolver somente o valor das contribuições pagas pelo ex-associado.
Esta foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conhecer parcialmente do recurso especial da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O ex-funcionário do Banco do Brasil (BB) e associado à Previ, Joares Costa Martins impetrou ação de indenização, contra a entidade de previdência privada.
O objetivo do processo era a restituição das contribuições feitas diretamente por ele e indiretamente pelo BB nos anos em que ele trabalhou no banco.
Sem sucesso em 1ª instância, o ex-funcionário apelou ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de 50% das contribuições feitas pelo banco, bem como das contribuições feitas por Martins.
No entendimento do TJ, as contribuições do banco para a Previ faziam parte do salário direto do empregado associado. A quantia paga pelo banco correspondia a duas vezes o valor da prestação feita diretamente pelo beneficiário.
A entidade de previdência privada recorreu ao STJ alegando que o acórdão do TJ seria nulo, pois violaria a legislação processual civil. A instituição também contestava o entendimento de que o valor pago pelo BB seria parte do salário de Martins.
Segundo o relator do processo, ministro Cesar Asfor Rocha, a alegação da Previ quanto à suposta violação do Código de Processo Civil não procede.
Para o ministro, “não há como se concluir que as prestações que ficaram a cargo da empresa patrocinadora sejam consideradas como salário, direto ou indireto, pois não visam a remuneração, de qualquer forma, do trabalho do ex-associado”.
Com a decisão, só serão restituídas a Martins as contribuições pagas por ele à entidade de previdência privada.
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