Anacont interpela companhias elétricas por sobretaxa de ICMS
3 de agosto de 2000, 0h00
As empresas de energia elétrica, que cobraram dos consumidores ICMS em valor superior ao realmente devido, devem restituir o dobro do imposto pago nos últimos onze meses, com juros e correção monetária.
Este é o entendimento da Associação Nacional de Assistência ao Consumidor e Trabalhador (Anacont), que está ajuizando ações individuais nos Juizados Especiais Cíveis em nome de todos os seus associados.
O pedido da Anacont fundamenta-se em parecer do ministro Garcia Vieira do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que o ICMS sobre o consumo de energia elétrica deve ser calculado somente sobre o preço final da tarifa.
O artigo 34, parágrafo 9º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ACDT) determina que os cálculos só podem ser praticados na operação final, o que, segundo a Associação, não estaria acontecendo.
A Anacont afirma que as fornecedoras do serviço – principalmente as do Rio de Janeiro, Light e CERJ – além de cobrarem o imposto como incluso na conta final, cobram também na base de cálculo (diferença do valor total da conta menos a alíquota, que seria de 18% para valores até 300KW e de 25% para valores superiores a 300KW).
Assim, numa conta de R$ 100, por exemplo, o ICMS já incluso, calculado mediante o percentual de 25%, seria de R$ 25. O resultado da subtração desse tributo do total da conta é R$ 75. A Anacont entende que, sobre essa quantia de R$ 75 deveria ser calculado o imposto. Dessa forma, ao aplicar alíquota de 25% sobre R$ 75, chega-se a R$ 18,75, que seria o valor realmente devido a título de ICMS.
A soma de R$ 75 (valor do serviço) e de R$ 18,75 (valor do imposto) é igual R$ 93,75. Dessa forma, o consumidor teria arcado com uma diferença que excede em 6,66% o débito verdadeiro.
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