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Pessoas carentes devem receber remédios de graça

2 de agosto de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o governo deve fornecer, de forma gratuita, os medicamentos necessários ao tratamento da Aids a pacientes que não dispõem de recursos financeiros.

Ao adotar este entendimento, o Supremo confirmou a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio Grande do Sul, que favorecia os portadores de HIV.

Em seu despacho, o ministro Celso de Mello disse que os doentes, destituídos de qualquer capacidade financeira, têm direito ao tratamento, o que, por sua vez, “se revela essencial à preservação de sua própria vida”.

Segundo o ministro, é obrigação do Poder Público “tornar efetivas as prestações de saúde, incumbindo-lhe promover, em favor das pessoas e das comunidades, medidas – preventivas e de recuperação – que, fundadas em políticas públicas idôneas, tenham por finalidade viabilizar o que assegura a Constituição da República” (recurso extraordinário 267.612).