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Empresário não pode mais responder à ação em liberdade

1 de agosto de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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O habeas corpus que permitia que Jair Coelho, o “Rei das Quentinhas”, respondesse a processo criminal em liberdade, foi cassado.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contrariando o voto do relator da ação, desembargador Claudio Tavares, restabeleceu o mandado de prisão preventiva do empresário, expedido pela 11ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.

Essa decisão atinge também Teresa Cristina Miglioli, Glaucia Sabina da Costa e Durval Nunes dos Santos, que também perderam o direito de responder em liberdade.

A Polinter já está à procura de Jair Coelho, acusado por fraude e formação de quadrilha.