Internet e direitos autorais

Site é processado por publicar artigos sem autorização do autor

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1 de agosto de 2000, 0h00

O julgamento do processo movido por um advogado contra o site jurídico Jurinforma (www.jurinforma.com.br) deve constituir um precedente para os demais conflitos envolvendo direitos autorais na Internet brasileira.

O advogado, João Antônio César da Motta, acusa o site de ter publicado artigos seus sem autorização.

A audiência de conciliação ocorrerá nesta quarta-feira (2/8). O diretor do Jurinforma, Mário César Bucci, que também é advogado, figura na ação como réu.

O advogado pede indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 1.188.000,00 (um milhão, cento e oitenta e oito mil reais). O pedido baseia-se na Lei 9.610/98, segundo a qual “cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica” (artigo 28), de forma que a utilização da obra, por quaisquer modalidades, depende de autorização prévia e expressa de seu autor (artigo 29).

Para reforçar seus argumentos, o advogado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para o qual “O autor de obra intelectual é titular de direitos morais e patrimoniais e qualquer forma de utilização de sua obra depende de autorização. Ocorrendo ofensa a ambos os direitos, cumulam-se as indenizações (STJ – 3ª Turma, julgado em 30 de junho de 1992, RESP 13.575-SP, Rel. Min. Nilson Naves).

A defesa do Jurinforma, por sua vez, alega que, por ser o site uma espécie de jornal diário ou periódico ou revista especializada, fica protegido quanto à veiculação de artigos já publicados sem a autorização do autor.

Segundo a Lei 9.610/98 (artigo 46 inciso, I, alínea a), “não constitui ofensa aos direitos autorais, a reprodução, na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, já publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos.

O site afirma que os artigos do advogado, disponibilizados em sua página da Internet, já haviam sido publicados em outras páginas da web (www.infojus.com.br e www.teiajuridica.com), de forma gratuita.

A revista on-line apontou também a convenção de Berna, segundo a qual reprodução de obra seria qualquer gravação sonora ou visual. Dessa forma, o site entende que a fixação de artigos jurídicos na memória do computador, por não ocorrer de forma sonora ou visual, não violaria a convenção e a legislação do direito autoral.

Segundo ele, a memorização de textos no computador “no máximo poderia consistir em operação prévia de reprodução e não reprodução”.

O Jurinforma alega ainda que não foram causados danos ao advogado e que ao publicar os artigos, apenas exerceu sua função comunicação e informação.

Contudo, a defesa do site admite que haveria dano concreto se fossem publicadas obras constantes de livros, os quais devido à exposição de seu conteúdo na rede, deixariam de ser vendidos.

Para o site, a exposição dos textos na Internet, ao contrário do que alega o advogado, o favoreceu, porque “o promoverá de forma dinâmica, quer seja aumentando seu prestígio como intelectual, quer seja recebendo convites para confeccionar pareceres, palestras e até mesmo trabalhos forenses”.

Advogados ouvidos pela Consultor Jurídico, inclusive um dirigente do Tribunal de Ética da OAB-SP, consideraram o processo uma “aventura jurídica”. Nenhum dos entrevistados conseguiu enxergar que dano a publicação dos artigos teria causado ao seu autor nem que lucro o site teria por divulgá-los gratuitamente.

A iniciativa, contudo, tem o mérito de abrir um debate importante, uma vez que todo o conteúdo disponibilizado através da Internet vem sendo tratado como domínio público. Inclusive sem menção da origem, cautela que o Jurinforma não dispensou.

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