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STJ anula concurso irregular para Prefeitura

28 de abril de 2000, 0h00

Por Redação ConJur

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A Prefeitura de Madre de Deus, cidade de 10 mil habitantes no interior do Bahia, conseguiu anular na Justiça um dos vários concursos realizados na gestão anterior. Os concursos possibilitaram a contratação de 3.100 pessoas, ou seja, um terço da população local.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reformar acórdão do Tribunal de Justiça baiano, que havia determinado a reintegração de 104 candidatos empossados. Eles entraram com ação na Justiça depois que a prefeita Carmen Gandarela Guedes anulou o concurso realizado em 1995.

O relator do processo no STJ, ministro Jorge Scartezzini, afirmou que as irregularidades apontadas no processo “são gravíssimas para serem menosprezadas”.

A prefeita relata fraudes, a começar pelo edital, e afirma que a filha do ex-prefeito, que exercia o cargo de chefe de gabinete, foi encarregada de resolver as questões pendentes do concurso, apesar de estar inscrita para concorrer ao cargo de fiscal de tributos.

Carmen Gandarela também afirma que a administração passada pretendia formar um reduto político, com a contratação irregular de dois terços dos eleitores da cidade, o que corresponde a um terço da população. Antes dessas contratações, 121 servidores formavam o quadro de pessoal da Prefeitura.

A anulação do concurso, segundo o ministro Scartezzini, foi fundamentada nos princípios constitucionais de moralidade, improbidade e impessoalidade dos atos do administrador público. Para ele, não se pode falar em nomeação e posse válidas se houve irregularidade no concurso.