Os julgamentos de Pitta

TJ paulista condena Celso Pitta à perda do cargo

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27 de abril de 2000, 0h00

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou nesta quinta-feira (27/4) dois recursos do prefeito paulistano Celso Pitta contra decisões de 1ª instância que o condenam a deixar a Prefeitura.

No primeiro recurso, os desembargadores, por unanimidade, decidiram manter a sentença que condena o prefeito à perda do cargo, dos direitos políticos por oito anos e a ressarcir o erário em R$ 22 milhões.

O motivo da condenação foi a emissão e negociação irregular de títulos da dívida pública em 1997. O ex-coordenador da dívida pública do município, Wagner Ramos, também foi condenado a devolver o dinheiro aos cofres públicos. O prefeito pode recorrer da decisão.

O outro julgamento – sobre a liminar que afastou Pitta da Prefeitura – foi adiado pelo pedido de vista do desembargador Roberto Soares Lima.

A medida que afastou o prefeito foi concedida em 24 de março pelo juiz Olavo Sá Pereira da Silva, da 13ª Vara da Fazenda Pública, na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça e Cidadania. A ação, assinada por sete promotores, se baseou na Lei de Improbidade Administrativa.

Para o MP, o empréstimo concedido pelo empresário Jorge Yunes ao prefeito no valor de R$ 800 mil é irregular. As taxas de juros cobradas pelo empresário eram muito inferiores às utilizadas pelo mercado e o valor do empréstimo supera o do patrimônio de Pitta, que é de R$ 670 mil e está bloqueado pela Justiça.

Dois dias depois, o desembargador Hermes Pinotti suspendeu a liminar acolhendo mandado de segurança impetrado pela defesa de Pitta e o reconduziu ao cargo. A permanência de Celso Pitta na Prefeitura foi reafirmada pelo desembargador Clímaco de Godoy no dia seguinte.

O julgamento sobre o caso foi suspenso e pode ser retomado na próxima quinta-feira (4/5).

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