Indenização por dote

Indenização por dote: STJ nega pedido de vítima de acidente.

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27 de abril de 2000, 0h00

As cicatrizes deixadas por um acidente deram motivo a um pedido peculiar da inspetora de qualidade Elza Dorta. Além de indenização por danos morais, a vítima pediu reparação pela dificuldade em achar marido, em decorrência das seqüelas do acidente.

No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Elza deve receber indenização, no valor de R$ 20 mil, por danos morais. Mas o pedido de dote foi negado pela Corte.

A ação é referente à colisão entre o ônibus da Viação Nove de Julho – em que a inspetora viajava -, um caminhão e outro ônibus.

Em virtude do acidente, a autora da ação teve que usar colete de gesso por quatro meses e meio e ficou afastada um ano do trabalho para tratamento.

Segundo o voto do relator, ministro Eduardo Ribeiro, “é inegável a existência de abalo emocional”, o que constitui violação ao artigo 159 do Código Civil.

Pelo pedido dos advogados de Elza, a indenização por dote se justifica pois com as seqüelas sofridas “ficará difícil para a autora (da ação) conseguir um marido”.

Contudo, segundo o relator, a Viação Nove de Julho responderia por danos estéticos se houvesse lesão à aparência física da vítima. O que não ocorreu, pois, apesar de ter sofrido lesões físicas, a inspetora não apresenta deformidade (Processo: Resp 247.296).

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