Tabela corrigida

Unafisco e OAB: Veja como declarar o IR com a tabela corrigida.

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27 de abril de 2000, 0h00

Embora tenham conseguido, na Justiça, o direito de declarar o Imposto de Renda com a tabela progressiva corrigida, os 139 mil advogados paulistas e os 16 mil auditores-fiscais (ativos e inativos) da Receita Federal, têm um problema para exercer o direito: o formulário eletrônico do imposto de renda não comporta a correção.

Com isso, para corrigir as tabelas, é preciso preencher a declaração manual ou mecanicamente.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) está orientando como seus associados devem efetuar a declaração.

Falando à revista Consultor Jurídico, o diretor do Unafisco, Mauro José da Silva, afirmou que para fazer valer desde já os termos da liminar concedida pela juíza federal substituta Lília Botelho Neiva Milhomens, da 4ª Vara do Distrito Federal, “é preciso que a declaração seja feita no formulário da Receita Federal”.

Confira as orientações oficiais da Unafisco

Orientações sobre a liminar que determinou a correção da tabela progressiva do IRPF

A decisão liminar, proferida pela juíza da 4ª Vara do Distrito Federal, acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Unafisco Sindical, determinando:

1 – a atualização – pelos mesmos índices utilizados para a correção da Ufir, da tabela do imposto de renda na fonte e dos limites de dedução previstos na legislação para efetuar os descontos nos respectivos vencimentos, proventos e pensões de seus associados – pelo coordenador-geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda, ao qual cabe a efetivação dos descontos na folha de pagamento; e

2 – que sejam devidamente recepcionadas e regularmente processadas as declarações anuais de ajuste a serem apresentadas pelos associados da Impetrante, por meio da utilização de tabela progressiva anual do imposto de renda e dos limites de dedução previstos na legislação, atualizados nos mesmos moldes já explicitados acima, até mesmo por meio de declarações retificadoras, que deverão ser analisadas juntamente e no mesmo prazo das originais.

Com relação à Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário 1999, exercício 2000, prestamos a seguinte orientação:

a) somente em formulário é possível a apresentação da declaração utilizando a tabela corrigida em formulário, visto que os programas estão configurados para cálculo com base na tabela sem correção;

b) ao apresentar a declaração em formulário, embora não exista um campo específico, recomendamos que seja informado, onde couber, que “os cálculos do imposto devido foram efetuados com base na tabela progressiva anual do imposto de renda e dos limites de dedução previstos na legislação, atualizados até janeiro de 1999, pelos mesmos índices utilizados para a correção do valor da Ufir, conforme liminar proferida no MS 2000.009797-0, 4ª vara federal DF“. Da mesma forma, poderá ser anexada uma cópia da decisão liminar, que se encontra disponível no site do sindicato;

c) existindo saldo de imposto a pagar, mesmo com a tabela atualizada, o associado efetuará o pagamento do valor em Darf, no prazo legal;

d) os associados que já tenham apresentado a sua declaração poderão apresentar, de imediato, uma declaração retificadora, em formulário, que, segundo a ordem judicial, deverá ser analisada juntamente e no mesmo prazo que a originária;

e) os associados que já tenham apurado imposto a restituir com base na tabela sem correção, se preferirem, poderão apresentar a declaração retificadora somente após o crédito da restituição da declaração original, aguardando o recebimento da diferença de restituição em um outro lote;

f) os associados que tenham apurado saldo de imposto a pagar, com base na tabela sem correção, poderão apresentar de imediato a declaração retificadora, com base na tabela corrigida. Persistindo saldo a pagar, o recolhimento do valor deverá ser efetuado conforme a letra “c“, acima. Se for apurado valor a restituir, com base na declaração retificadora, nenhum imposto precisará ser pago, apenas aguardando a restituição;

g) se já houver sido pago, antecipadamente, imposto a maior apurado com base na tabela sem correção, a diferença poderá ser compensada em parcela futura, se houver a opção pelo parcelamento, ou efetuado o pedido de restituição, mediante processo administrativo, nos termos das IN SRF 21/97 e 73/97, junto à unidade de sua jurisdição;

h) a tabela progressiva anual, atualizada pela variação da Ufir no período de 1996 a 1999, encontra-se demonstrada abaixo:

Tabela Progressiva IRPF – Declaração de Ajuste Anual 2000

Ano-calendário 1999

Ufir em 01/01/1996 – 0,8287

Ufir em 01/01/1999 – 0,9770

Índice de atualização – 1,178954

Base de cálculo – até R$ 12.732,70

Alíquota – Isento

Parcela a deduzir – 0,00

Base de cálculo – De R$ 12.732,71 a R$ 25.465,41

Alíquota – 15%

Parcela a deduzir – R$ 1.909,91

Base de cálculo – acima de R$ 25.465,41

Alíquota – 27,5%

Parcela a deduzir – R$ 5.093,08

Atualização de limites de dedução e Valores

Dependentes – R$ 1.273,32

Despesas c/ instrução por dependente – R$ 2.004,22

Isenção de proventos de aposentadoria e pensão para maiores de 65 anos (Lei nº 9.250/95, art. 4º, inciso VI) – R$ 12.732,70

O Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Ministério da Fazenda já foi notificado da ordem de efetuar os descontos do Imposto de Renda na Fonte, pela tabela atualizada pela variação da Ufir de 1996 a 2000. Abaixo demonstramos a tabela progressiva mensal e limites de dedução corrigidos:

Tabela Progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física Mensal

Ano-calendário 2000

Ufir em 01/01/1996 – 0,8287

Ufir em 01/01/2000 – 1, 0641

Índice de atualização – 1,284059

Base de cálculo – até R$ 1.155,65

Alíquota – Isento

Parcela a deduzir – 0,00

Base de cálculo – de R$ 1.155,66 até R$ 2.311,31

Alíquota – 15%

Parcela a deduzir – R$ 173,35

Base de cálculo – acima R$ 2.311,31

Alíquota – 27,5%

Parcela a deduzir – R$ 462,26

Atualização de limites de dedução e Valores

Dependentes – R$ 115,57

Isenção de proventos de aposentadoria e pensão para maiores de 65 anos (Lei nº 9.250/95, art. 4º, inciso VI) – R$ 1.155,65

Para conferir qual será o valor do imposto na declaração deste ano com a correção da tabela pela UFIR siga a dica do Unafisco: acesse o site www.chegadeconfisco.com.br, escolha o ano 1999 (ano-base) e o índice UFIR. A partir daí, informe os rendimentos e deduções e você saberá qual o valor do imposto com a tabela corrigida.

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