Endereços eletrônicos

TV Globo obtém liminar contra registro de endereços eletrônicos

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26 de abril de 2000, 0h00

A juíza Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar que suspende a utilização dos domínios globoesporte.com.br e jornalnacional.com.br, registrados pela ML Editora de Jornais e Revistas Ltda.

A editora, que tem sede na cidade de Itabuna (BA), está sujeita à multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento da decisão. A ação foi movida pela TV Globo, sob a alegação de violação dos direitos de propriedade intelectual e ato de concorrência desleal.

Na ação, os advogados da emissora, Luiz de Camargo Aranha Neto e Luiz Fernando de Matos afirmaram que é preciso “coibir a desenfreada atividade de verdadeira pirataria de nomes de domínio, com a utilização de marcas registradas de terceiros”.

Embora possa ser revertida, a decisão judicial é um avanço no sentido de proteger pessoas físicas e jurídicas que, repentinamente, se vêem na contingência de não poder utilizar seus próprios nomes da rede.

Como existe a possibilidade de registro com diferentes extensões (.com, .net ou por área de atividade, no Brasil e no exterior) o risco de apropriação indevida é grande.

A entidade responsável pelo registro dos domínios na Internet é a Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de São Paulo (Fapesp), que também figura como ré na ação movida pela TV Globo. O problema é que a Fapesp não entra no mérito de quem tem direito ao registro. De forma geral, quem registra primeiro o domínio tem o direito de utilizá-lo.

Por outro lado, enquanto admite o uso indevido do nome alheio, a Fapesp nega o registro de expressões de domínio público, o que limita o registro de sites temáticos. Quem quiser criar um site poético com o nome, por exemplo, de Solidão (solidao), não consegue.

Para especialistas do setor, a permissão à apropriação indevida de nomes cria um “comércio de endereços eletrônicos” e faz com que as empresas sejam obrigadas a recorrer à Justiça. Isso porque, na maioria das vezes, o detentor do registro na Fapesp pede altas cifras para “vender” o domínio ao proprietário da marca.

Contudo, a tendência da jurisprudência é proteger os detentores de marcas conhecidas e anular determinados atos de má-fé. Os tribunais têm decidido pela superioridade da marca famosa ou de alto renome sobre a ordem em que foram requeridos os registros de domínio.

Um caso concreto desse “comércio” aconteceu nos Estados Unidos. Um cidadão chamado Toeppen registrou mais de 240 domínios contendo marcas de propriedade de terceiros com o intuito de comercializar os direitos sobre tais domínios.

Resultado: está sendo processado por diversas empresas. Duas delas – a Intermatic Inc. e a Panavision – já obtiveram decisões favoráveis nas cortes norte-americanas.

No Brasil, o primeiro caso clamoroso analisado em segunda instância beneficiou a família do tricampeão de Fórmula 1, Ayrton Senna. Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná entenderam que a Ayrton Senna Promoções e Empreendimentos Ltda tem direito à utilização do endereço eletrônico ayrtonsenna.com.br.

O domínio estava registrado em nome da escola infantil Meu Cantinho, que fica em Curitiba. Para os juízes paranaenses, o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) garante a proteção contra sua utilização por terceiros em qualquer meio, incluindo a Internet.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado Renato Opice Blum informou que a proteção já é garantida pela resolução nº 1 do Comitê Gestor da Internet no Brasil. A norma proíbe o registro de domínios “que possam induzir terceiros a erro, como no caso de nomes que representem marcas de alto renome”.

Para Opice Blum, o ideal seria que “um departamento da Fapesp possibilitasse a impugnação administrativa dos domínios registrados com má-fé. Isso evitaria as longas demandas judiciais”.

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