Indenização milionária

STF livra União do pagamento de indenização de R$ 60 milhões

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25 de abril de 2000, 0h00

Por 4 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu recurso extraordinário que livra o governo do pagamento de indenização de R$ 60 milhões à Inove – Indústria Nordestina de Óleos Vegetais S/A. O ministro Marco Aurélio foi o voto vencido.

A Inove recorreu à Justiça alegando ter sofrido prejuízos em razão do sucateamento e paralisação da estatal de navegação Franave, que realizava transporte fluvial no rio São Francisco.

Segundo a indústria nordestina, o governo federal provocou a sua inviabilidade econômica por causa do custo excessivo do transporte do óleo de soja produzido pela empresa através de caminhões.

Em 1ª instância, a Justiça deu ganho de causa à União. A Inove recorreu da decisão e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), concedeu a indenização à empresa.

No acórdão, os juízes federais julgaram que a empresa produtora de óleo de soja ser indenizada pelos lucros futuros e cessantes. Para eles, o Estado teria de arcar com a indenização.

Contudo, a Advocacia-Geral da União recorreu ao STF e conseguiu reformar a decisão de 2ª instância, livrando o governo do pagamento.

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