Dívida suspensa

STJ libera Banerj do pagamento de dívida de R$ 216 mil

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20 de abril de 2000, 0h00

O ministro Aldir Passarinho Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu liminar nesta quinta-feira (20/4) liberando o Banerj de pagar imediatamente dívida no valor de 203.405,92 Ufirs, o que equivale, atualmente, a pouco mais de R$ 216 mil.

A liminar suspende decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que determinava a quitação imediata do débito, em favor do casal de médicos Antônio Carlos dos Santos Gomes e Maria Lúcia Alvares de Azevedo Gomes. O débito tem sido objeto de intensa disputa judicial no Tribunal de Justiça fluminense.

Contudo, a lide não está ligada ao valor e nem mesmo à própria dívida, cuja existência já foi reconhecida judicialmente. O centro da discussão está relacionado com a lei a ser aplicada para a execução do conjunto das dívidas ainda não saldadas pelo banco – que teve liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em dezembro de 1996.

Os advogados do Banerj alegam que depois de dezembro de 1996, a administração do banco passou a obedecer as regras da Lei 6.024/74 (chamada Lei de Liquidação Extrajudicial), que estabelece a suspensão da execução das dívidas em curso na Justiça contra a sociedade que está sob regime de liqüidação extrajudicial.

Segundo os advogados, o pagamento imediato da dívida estaria garantindo ao casal de médicos um benefício não previsto em lei. É que eles receberiam antes do pagamento dos débitos trabalhistas e fiscais, que têm privilégio de quitação assegurado sobre todos os demais.

O ministro Aldir Passarinho acolheu os argumentos da defesa e concedeu a liminar, que suspende o pagamento até o julgamento definitivo da questão pelo STJ (Processo: MC 2.635).

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