Leilão do Banespa

Banespa: STJ cassa liminar que impedia publicação do balanço

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19 de abril de 2000, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, cassou nesta quarta-feira (19/4) a liminar que impedia a publicação do balanço patrimonial do Banespa.

A decisão determina que a multa de R$ 1,8 bilhão aplicada pela Secretaria da Receita Federal ao banco seja incluída no balanço e suspende a liminar da juíza Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A medida impedia que o balanço fosse publicado com a multa incluída nas contas do exercício de 1999.

A multa refere-se ao abatimento, no Imposto de Renda, de despesas com complementação de aposentadorias de pensões de funcionários admitidos antes de 1975.

Em sua decisão, o ministro Costa Leite entendeu que a não inclusão do valor da multa no balanço patrimonial do Banespa poderia trazer prejuízos não só ao interesse público, mas também aos próprios acionistas da instituição financeira.

Contudo, a cassação dessa liminar representa a queda de apenas um obstáculo para que a União possa leiloar o banco.

Falando à revista Consultor Jurídico, o advogado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, João Roberto Piza, afirmou que “a privatização do Banespa continua impedida”.

É que existe outra liminar, concedida em 4 de abril pelo juiz da 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Marcelo Mesquita Saraiva, que suspende os efeitos do edital de pré-qualificação para as empresas interessadas em participar do leilão.

A União e o Banco Central já apresentaram recursos ao TRF para tentar cassar a medida.

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