OAB X AGU

OAB acusa Gilmar Mendes de praticar tráfico de influência

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19 de abril de 2000, 0h00

O estilo agressivo de atuar do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, começou a incomodar. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Reginaldo de Castro, criticou severamente nesta quarta-feira (19/4) a estratégia adotada por Mendes na defesa das causas judiciais do governo.

Castro acusou o chefe da defesa da União de praticar tráfico de influência. A irritação do presidente da OAB se deve à reunião realizada nesta terça (18/4) entre o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, o advogado-geral, o chefe da Casa Civil da Presidência da República, Aloísio Nunes Ferreira, e membros da equipe econômica do governo.

O presidente da OAB afirmou que “o que vimos ontem foi uma postura antiética, um clássico caso de tráfico de influência, que certamente será rejeitada pelo presidente do STJ”.

Reginaldo de Castro disse que a OAB “tem acompanhado, com preocupação, as investidas do advogado-geral da União tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Superior Tribunal de Justiça com o objetivo de provocar, em favor das causas que defende, impressões equivocadas junto aos juízes”.

Para o presidente da entidade, Gilmar Mendes pode ser punido de acordo com o Código de Ética da Advocacia, que “determina ao advogado que se abstenha de utilizar influência indevida em benefício do cliente”.

Castro praticamente ameaçou o chefe da Advocacia-Geral da União: “é bom que o advogado-geral da União não se esqueça de que ele, como qualquer outro advogado, está sujeito aos procedimentos disciplinares se violar qualquer um dos seus artigos e pode sofrer graves punições”.

Gilmar Mendes, por sua vez, repeliu a crítica e afirmou que “esses contatos sempre se fizeram e vão se tornar cada vez mais freqüentes porque os três poderes tem co-responsabilidade na gestão da coisa pública e do bem comum”.

Contra o artigo 2º, inciso VIII, do código de ética da OAB, invocado por Castro, Gilmar Mendes citou a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que estabelece como prerrogativa do advogado “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho (…)” para exercer seu ofício.

Aético, segundo Gilmar Mendes, seria “assumir a defesa de escritórios e de interesses privados em detrimento do interesse público”.

O advogado-geral destacou também que o encontro criticado pela OAB foi anunciado publicamente, “em agenda aberta, à luz do dia, e seus resultados divulgados à imprensa”.

Leia mais sobre as divergências entre Reginaldo de Castro e Gilmar Mendes

19/04/2000 – Gilmar Mendes dá resposta dura a presidente da OAB

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