Invenção de empregado

Empresa deve pagar pelo uso de invenção de empregado

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18 de abril de 2000, 0h00

O autor de invenção que é utilizada pela empresa onde trabalha e que foi realizada com auxílio material do empregador tem direito a receber participação nos lucros da empresa. A invenção, nesse caso, é considerada de propriedade comum, em partes iguais, do inventor e do empregador.

Trata-se de decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a Lei de Propriedade Industrial (5.772/71) garante ao empregador a exclusividade na exploração do invento e ao empregado pagamento pelo uso de sua invenção.

O empregado de uma fábrica criou uma peça industrial e não registrou patente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A fábrica, por sua vez, passou a utilizar a peça, como contribuição pessoal do empregado, sem remunerá-lo pelo invento.

O operário recorreu à Justiça pedindo participação nos lucros pela exploração do invento. O Tribunal de Justiça do Paraná extinguiu o processo sem julgar o mérito da ação por entender que só a patente garantiria ao inventor a propriedade e o uso exclusivo da invenção.

Ao examinar o recurso (Resp 195.759), o STJ acolheu o argumento de que o artigo 42 da Lei de Propriedade Industrial autoriza o recebimento de remuneração, mesmo que não haja patente registrada.

Os ministros entenderam que apesar de não haver patente registrada, existe um pedido de privilégio de invenção junto ao INPI. No pedido, consta que a invenção foi feita em sociedade. Por unanimidade, o STJ decidiu que o Tribunal paranaense deve retomar o julgamento da ação.

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