Defesa do Consumidor

STJ: produto comprado no exterior tem garantia no Brasil

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17 de abril de 2000, 0h00

Os representantes de empresas multinacionais no Brasil devem fornecer garantia de conserto de produtos defeituosos adquiridos no exterior.

Este foi o entendimento firmado pela maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros consideraram a Panasonic do Brasil Ltda. responsável pelo conserto de um produto da mesma marca comprado nos EUA.

A decisão foi tomada no processo movido pelo advogado paulista Plínio Gustavo Prado Garcia, que comprou uma máquina filmadora da marca Panasonic em Miami. O equipamento passou a ter defeitos técnicos quando o advogado chegou ao Brasil.

Acionada a assistência técnica da Panasonic brasileira, o advogado obteve a seguinte resposta: o certificado de garantia do produto é válido somente no território norte-americano e por isso a empresa não está obrigada a consertá-lo.

Diante da negativa, Garcia entrou com ação de indenização no Tribunal de Justiça de São Paulo, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo ele, “a garantia contra defeitos de fabricação é garantia do produto e não do território onde ele tenha sido fabricado ou vendido”. O pedido foi negado e ele recorreu ao STJ.

Para o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Júnior, não é possível aplicar o CDC nacional a um negócio feito no exterior. Segundo o ministro, ao comprar mercadorias no exterior, o turista está “assumindo o risco de comprar um equipamento sem condições de garantia, ou de manutenção dispendiosa”.

O relator, que foi voto vencido, entendeu que decisão em favor do consumidor, nesse caso, poderia configurar um precedente jurídico perigoso. Aldir Passarinho afirmou que os produtos contrabandeados passariam a ser beneficiados automaticamente com a garantia de conserto no território nacional.

Para o ministro Cesar Asfor Rocha, “as grandes corporações perderam a marca da nacionalidade para se tornarem empresas mundiais”. Por isso, o ministro entendeu que a empresa é obrigada a reparar o dano sofrido por quem compra mercadoria, acreditando na boa qualidade que a marca representa.

Os ministros Sálvio de Figueiredo e Ruy Rosado de Aguiar acompanharam o voto de Asfor Rocha, que determinou a aplicação do CDC ao negócio firmado nos EUA. Para Rosado de Aguiar, “se a Panasonic está em todos os lugares, ela pode prestar serviços em todos os lugares”.

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