STF autoriza leilão do IRB

STF rejeita ações contra privatização do IRB

Autor

14 de abril de 2000, 0h00

Em sessão extraordinária, nesta sexta (14/4), o Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar as duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que impediriam a privatização do Instituto de Resseguros do Brasil.

Em uma das ações, os advogados do PDT (Partido Democrático Trabalhista) invocaram o artigo 192 (inciso II) da Constituição, onde se lê que “a autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguros e resseguros”, devem ser regulados por lei complementar. Enquanto o IRB foi regulado por lei ordinária.

Os ministros Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Sepúlveda Pertence e Nery da Silveira foram pelo acatamento do pedido, alegando vício formal. De outro lado, os ministros Nelson Jobim, Maurício Correa, Octávio Galotti e Moreira Alves votaram pelo arquivamento. Com o empate, manifestou-se o presidente da Corte, Carlos Mário Velloso, que decidiu a questão. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello e Sidney Sanches.

Marcado para o próximo dia 25, o leilão deve ser atacado agora na justiça federal de primeira instância, através de Mandados de Segurança dos inconformados com a privatização. Segundo o ministro da Fazenda, Pedro Malan, a desestatização deve quase que triplicar o volume de negócios nessa área.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!