Balanço do rito sumaríssimo

Trabalhista: 26% das ações se enquadram no rito sumaríssimo.

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14 de abril de 2000, 0h00

Na Justiça do Trabalho da 2ª Região – que abrange a capital de São Paulo, as regiões do ABC, Osasco e Guarulhos, e a Baixada Santista – 26% das ações apresentadas no primeiro mês de vigência da Lei 9.957/99 estão sendo julgadas pelo rito sumaríssimo.

De 13 de março (quando entrou em vigor a nova lei) a 13 de abril foram apresentados 36.944 novos processos à Justiça do Trabalho da 2ª Região. Destes, 9.640 foram enquadrados no procedimento sumaríssimo.

Ou seja, de cada quatro processos recebidos, um reclama acertos trabalhistas com valor de até 40 salários mínimos (R$ 6.040,00).

A Lei 9.957 determina que a audiência das reclamações individuais no valor de até 40 salários é única e deve ser realizada em até 15 dias da data da entrada do processo. A sentença é proferida em, no máximo, 30 dias.

O reclamante deve especificar o valor que reivindica e indicar o endereço correto do empregador. Caso essas precauções não sejam tomadas o processo será arquivado.

Cabe recurso da decisão de 1ª instância ao Tribunal Regional do Trabalho. Neste caso, a ação é distribuída a um relator que tem dez dias para liberá-la. Contudo, não há prazo para que os recursos sejam julgados.

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