STF analisa juros sobre juros

Medida que legalizou capitalização de juros é contestada no STF

Autor

14 de abril de 2000, 0h00

O Partido Liberal (PL) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra a medida provisória (MP) que legalizou a capitalização de juros pelas instituições financeiras.

Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade (Adin 2.193) ajuizada contra um dispositivo incluído “sorrateiramente”, conforme disseram advogados, na MP 1.963, quando ela foi editada pela 17ª vez.

Segundo o PL, o artigo 5º da MP, que permite que instituições financeiras capitalizem juros (ou seja, cobrem “juros sobre juros”), é inconstitucional. Consta da ação, somente Lei Complementar pode tratar desse assunto.

O PL acrescenta que a Justiça já rejeitou a capitalização de juros em decisões anteriores à 17ª edição da MP e que a legislação brasileira sempre proibiu essa medida.

Um exemplo de decisão que condenou a capitalização de juros é a sentença do juiz da 5ª Vara de Falências do Rio de Janeiro, já citada em reportagem da revista Consultor Jurídico. Nessa sentença, o juiz condenou 14 bancos a devolver a seus clientes, com os acréscimos legais, os valores obtidos em cobranças de juros compostos.

Na ocasião, o juiz afirmou que a cobrança de juros sobre juros “ofende a ordem pública de proteção ao consumidor, base normativa de todo o Código de Defesa do Consumidor”. Para ele, “a inclusão de cláusula que possibilite a capitalização de juros se mostra inadmissível e, por conseguinte, deve ser repelida, por ser abusiva, onerosa e excessiva”.

Leia mais sobre a MP que legalizou a cobrança de juros sobre juros

12/04/2000 – Advogados atacam MP que legalizou capitalização de juros

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!