Direitos iguais

Justiça decide se INSS deve pagar pensão a homossexuais

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13 de abril de 2000, 0h00

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou ação civil pública, com pedido de liminar, à Justiça Federal do Rio Grande do Sul pedindo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) equipare os direitos previdenciários de homossexuais e heterossexuais.

O órgão vem recusando pedidos de pensão por morte e de auxílio reclusão aos companheiros do mesmo sexo dos segurados falecidos ou presos.

O processo atende a denúncia feita pela ONG Nuances, que atua na defesa dos direitos de gays e lésbicas. Para a entidade, o procedimento adotado pelo INSS viola os princípios constitucionais da igualdade e da livre expressão.

Consta da ação que o superintendente do Instituto no Rio Grande do Sul afirmou que “não é devida a concessão destes benefícios em casos de relação homossexual”.

A alegação do INSS se baseia, entre outras normas, no parágrafo 3º do artigo 226 da Constituição. O dispositivo dispõe que “para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.

O procurador Paulo Gilberto Leivas, um dos autores da ação, afirmou à revista Consultor Jurídico que a prática do INSS fere “o direito à igualdade previsto no artigo 5º da Constituição”. Ele entende que a Carta Magna também proíbe “qualquer forma de discriminação, inclusive por motivos de orientação sexual”, em seu artigo 3º, inciso 4.

Leivas aponta recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu a inclusão de companheiro homossexual como dependente em plano de saúde da Caixa Econômica Federal.

A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3ª Vara Previdenciária de Porto Alegre, concedeu, nesta quarta-feira (12/04), prazo de 72 horas para que o INSS se manifeste sobre a questão. Em seguida, a juíza deve decidir sobre o pedido de liminar.

Caso a decisão seja favorável aos homossexuais, o INSS terá obedecê-la em todo país.

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