União pode perder R$ 80 bi

STF pode condenar União a pagar R$ 80 bi em ações do FGTS

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12 de abril de 2000, 0h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (13/4) se os correntistas que tinham contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante a vigência dos planos Cruzado (1986), Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 e 2 (1990/91) têm direito à reposição integral da inflação apurada neste período.

O julgamento de três ações originárias do Rio Grande do Sul estava previsto para esta quarta (12/4), mas a sessão foi suspensa. Os ministros passaram toda a tarde discutindo se o STF é o tribunal competente para esse julgamento.

Decidiu-se que a Corte vai julgar a questão. Foi acolhida a tese do Advogado-Geral da União, Gilmar Mendes.

Segundo Mendes, as ações devem ser julgadas pelo STF porque tratam de matéria constitucional, ou seja o “direito adquirido” dos correntistas.

O antecessor de Gilmar, Geraldo Quintão, por sua vez, entendia que as ações versam sobre matéria infraconstitucional, que deve ser analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Essa divergência, no que se refere ao tribunal competente para julgar as ações, é importante porque o STJ entende que as contas vinculadas ao Fundo devem ser corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC). Já, de acordo com a lei do FGTS, a correção dos saldos dessas contas deve ser feita pelo Índice Poupança adicionado de 0,5%.

A decisão a ser tomada pelo Supremo deve servir como referência para outras 600 mil ações, com o mesmo pedido, que tramitam na Justiça. Uma eventual decisão favorável aos correntistas deve custar à União mais de R$ 80 bilhões.

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