Taxa irregular

Liminares suspendem taxa de fiscalização (TLIF) em São Paulo

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12 de abril de 2000, 0h00

A Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF) instituída pela Prefeitura de São Paulo, em 1983, vem sendo rejeitada pela Justiça.

Várias empresas têm conseguido liminares e sentenças suspendendo o pagamento da TLIF e até a restituição dos valores já recolhidos.

A TLIF foi criada para financiar a atividade de fiscalização do cumprimento das normas que regulam o uso e ocupação do solo urbano, higiene, saúde, segurança, ordem e tranqüilidade pública. A taxa é cobrada de todos os contribuintes que pagam o IPTU no município de São Paulo.

O advogado Alessandro Dessimoni Vicente, da Menezes e Lopes Advogados, já obteve três decisões favoráveis a seus clientes: os juizes das 3a, 13a e 14a Varas da Fazenda Pública de São Paulo concederam liminares suspendendo o recolhimento do tributo.

Segundo Alessandro Dessimoni Vicente, a cobrança da taxa é irregular pois no município de São Paulo não há a atividade de fiscalização que motiva o recolhimento da taxa. “Conforme a Constituição de 1988, as taxas podem ser instituídas pelos entes estatais em razão do poder de polícia inerentes as suas atividades. A prefeitura de São Paulo não exerce adequadamente esse poder”, acrescenta o advogado.

Dessa forma, de acordo com Vicente, sem ter a “destinação específica” para que foi instituída e também levando-se em conta a sua base de cálculo, que é o número de funcionários, a taxa passa a ter natureza de imposto. Segundo Vicente, a forma de “imposto” sujeita o tributo a várias limitações constitucionais que não foram observadas no recolhimento da TLIF.

Taxa é contraprestação de serviço público prestado ao contribuinte ou de exercício de poder de polícia. Caso o poder público não exerça a atividade para a qual a taxa está destinada, o recolhimento desse tributo é irregular e deve ser contestado na Justiça.

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