Gilmar no ataque

Planalto reforma o Judiciário por Medida Provisória

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12 de abril de 2000, 0h00

Depois de centralizar o controle jurisdicional de todas as ações de interesse da União no Palácio do Planalto, inclusive da administração indireta, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, usou nova reedição da Medida Provisória que criou a AGU para fazer uma mini-reforma do Judiciário.

A MP 1.984-16, publicada no Diário Oficial no último dia 7, proibiu que a Justiça conceda liminares determinando a compensação de créditos tributários.

No encaminhamento enviado ao presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, para a reedição da MP, o advogado-geral ressalta que a súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça já veda o procedimento e cita recente julgamento em que os ministros aplicaram a norma para indeferir pedido de compensação de crédito previdenciário por meio de medida liminar.

A MP dispõe também que o presidente do tribunal em que a ação estiver sendo analisada poderá suspender a medida com “eficácia retroativa”. Ou seja, a decisão fará com que possíveis créditos tributários compensados por força de liminar se tornem inócuos.

Também foi permitido que sejam apresentados diversos pedidos de suspensão de liminar num mesmo processo. Pelo texto da norma, é ampliado o prazo para apresentação de recurso (embargos) contra decisões desfavoráveis à Fazenda Pública, a exemplo do que já ocorre com o INSS. Atualmente, o prazo do advogado público já é o dobro do que é exigido ao advogado privado.

O novo texto da MP determina que a análise de ações civis públicas e de improbidade administrativa propostas com o mesmo objetivo devem ser analisadas por um único juiz (o primeiro que for provocado sobre a matéria). Nesse caso, a defesa da União nos processos de privatização, por exemplo, será facilitada.

Para justificar a mudança, Gilmar Mendes afirmou que “vêm sendo freqüentemente propostas ações civis públicas e ações relativas a atos de improbidade administrativa contra as mesmas partes e com os mesmos fundamentos em diversos Estados da União. A situação implica não só a cumulação de pleitos desnecessários no Poder Judiciário, como também, e principalmente, a possibilidade de pronunciamentos divergentes”.

Pela MP, as pessoas indicadas para cargos de chefia de órgãos jurídicos de autarquias e fundações têm de comprovar, no mínimo, cinco anos de exercício da advocacia.

As novidades inscrevem-se em um contexto de vigorosas mudanças que Gilmar vem adotando para fortalecer a defesa do Estado.

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