STF revoga quebra de sigilo

FHC: ministro do STF analisa direito à intimidade

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11 de abril de 2000, 0h00

O ministro José Celso de Mello, do STF, anulou nesta terça-feira (11/4) mais uma decisão da CPI do Narcotráfico. Tratou-se, desta vez, da quebra de sigilo bancário do deputado estadual alagoano Antonio Ribeiro de Albuquerque.

A quebra do sigilo só pode ser decretada pela maioria absoluta dos integrantes da Comissão, o que não foi observado.

Em seu despacho, Celso de Mello abordou, indiretamente, a reportagem da revista “Caros Amigos”, deste mês, que noticiou a existência de um filho bastardo do presidente Fernando Henrique Cardoso com a repórter da TV Globo, Miriam Dutra.

A análise foi feita no contexto da defesa do direito à intimidade da vida privada, negocial e financeira:

“(…) A transposição arbitrária para o domínio público, de questões meramente pessoais, sem qualquer reflexo no plano dos interesses sociais, tem o significado de grave transgressão ao postulado constitucional que protege o direito à intimidade, pois este na abrangência de seu alcance, representa o “direito de excluir, do conhecimento de terceiros, aquilo que diz respeito ao modo de ser da vida privada” (Hanna Arendt)(….)”

A liminar foi concedida na apreciação do Mandado de Segurança 23.669-DF. Celso de Mello invocou a Lei 4.595/64 (artigo 38, § 4º), que estabelece o princípio da colegialidade para a decisão tomada pelos deputados federais.

Segundo o ministro “o direito à intimidade nada mais significa do que o reconhecimento em favor de qualquer pessoa da existência de um espaço indevassável destinado a protegê-la contra indevidas interferências de terceiros na esfera de sua vida privada.”

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