Telefonia condenada

Justiça condena Embratel e Telefonica a pagar R$ 30 milhões

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11 de abril de 2000, 0h00

A Embratel e a Telefonica foram condenadas a pagar indenização de R$ 30 milhões pelos prejuízos causados em função da pane ocorrida em julho do ano passado, quando entrou em funcionamento o novo sistema de ligações DDD e DDI.

O destino da indenização milionária será o fundo de defesa ao consumidor, instituído pela Lei 7347/85. A decisão (publicada nesta terça-feira no Diário Oficial) é da 14ª Vara da Fazenda Pública que julgou procedente a ação civil pública impetrada em julho de 1999, pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo.

A pane aconteceu quando as operadoras privadas passaram a adotar códigos próprios para as chamadas interurbanas, interestaduais e internacionais.

A Procuradoria alegou que as empresas de telefonia feriram diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e dispositivos da Lei 9.472, que regulamenta a Organização dos Serviços de Telecomunicações. O artigo 22 do CDC determina que as operadoras “são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”.

E a Lei 9.472 dispõe que entre os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações estão: o acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade; a informação adequada sobre as condições de prestação de serviços, suas tarifas e preços; o prévio conhecimento da suspensão do serviço; e a reparação dos danos causados pela violação de seus direitos.

A cobrança de tarifas entre os dias 3 e 12 de julho de 1999 foi considerada ilegal, segundo explicou a procuradora-geral do Estado adjunta, Márcia Zanotti. Consta da ação que, neste período, a população paulista “ficou isolada do resto do país e do mundo estando impossibilitada de comunicar-se por telefones para qualquer outro Estado ou país e receber, também, qualquer telefonema proveniente de qualquer outro recanto do Globo Terrestre”.

As prestadoras de serviço também terão que ressarcir os usuários pelos valores que foram cobrados indevidamente. Falando à revista Consultor Jurídico, o procurador do Estado Iso Chaitz Scherkerkewitz afirmou que “a dívida é solidária, ou seja, cabe às empresas decidir quanto cada uma deverá pagar”.

Por se tratar de decisão de 1ª instância, as operadoras podem recorrer. O prazo para apresentação do recurso é de 15 dias a partir de hoje – data da publicação da sentença.

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