Silvio Santos e SBT condenados

Vítima de pegadinha ganha indenização do SBT na Justiça

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11 de abril de 2000, 0h00

O SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) e o apresentador Silvio Santos foram condenados a pagar 400 salários mínimos (R$ 60,4 mil) a uma vítima de “pegadinha” exibida no programa “Topa Tudo por Dinheiro”. Maria Auremi Bezerra da Silva, a vítima, alegou que não permitiu a veiculação de suas imagens no programa.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores consideraram a exposição da “pegadinha” sem a autorização da participante uma “violação ao direito de intimidade” e uma “intromissão indiscreta e descortês na vida privada”.

Consta do processo que, na “armação” feita pela emissora, Maria Auremi foi abordada por uma senhora idosa que fingiu estar passando mal e pediu ajuda. Logo depois teria chegado uma terceira pessoa dizendo que alguém havia furtado seu dinheiro. A senhora, então, confessando que tinha roubado o dinheiro, ofereceu à “vítima” metade da quantia.

A autora do processo recusou a oferta. O indivíduo que tinha sido roubado aproximou-se, exigindo a entrega do dinheiro. A partir desse momento a “vítima” e a senhora começaram a fazer acusações recíprocas, até que a primeira recebeu ordem de prisão e, já “em pânico”, foi informada de que participava de uma das “pegadinhas” do programa “Topa Tudo por Dinheiro”.

Maria Auremi recorreu à Justiça. Em 1ª instância obteve indenização no valor de 300 salários mínimos (R$ 45,3 mil). No recurso apresentado ao TJ do Rio a condenação de Silvio Santos e da emissora foi mantida, e o valor da indenização elevado.

Os desembargadores Sylvio Capanema de Souza e Jayro dos Santos Ferreira, respectivamente presidente da 10ª Câmara Cível e relator do processo, concordaram com o entendimento do juiz de 1ª instância.

Para eles, a imagem de nenhuma pessoa pode ser publicada sem o prévio consentimento e “a divulgação é mais grave quando o objetivo é elevar a audiência e o preço reflexo do horário, para fins de publicidade”.

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