Medidas Provisórias

Deputados analisam regulamentação de medidas provisórias

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7 de abril de 2000, 0h00

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC-472-D/97), destinada a regulamentar a edição e vigência de medidas provisórias (MPs), está sendo analisada por uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

Essa proposta nasceu no Senado e foi encaminhada à Câmara, onde recebeu diversas emendas. Por isso, ela retornou ao Senado, que elaborou um texto substitutivo à proposta original e o enviou, novamente, à Câmara.

Segundo o relator do substitutivo, deputado Roberto Brandt (PFL/MG), uma das principais mudanças previstas na PEC trata do período de vigência e permissão de reedição de MPs. A medida deverá ter força de lei por 60 dias e o prazo só poderá ser renovado uma vez, caso não tenha sido votado pelas duas Casas do Congresso.

Atualmente, o prazo para que a medida provisória seja convertida em lei é de 30 dias e não há limite para reedições.

Pelo texto do Senado, se o Congresso estiver em recesso, a contagem desses 60 dias será suspensa, o que possibilita a extensão do período de vigência da MP. A proposta permite que a MP, editada durante convocação extraordinária do Congresso, seja incluída na pauta de votação.

Foram apresentadas oito emendas ao texto substitutivo dos senadores. O relator da proposta aceitou, na íntegra, somente quatro delas.

Uma delas, apresentada pelo deputado Inocêncio Oliveira (PFL-PE), altera o artigo 61 da Constituição Federal, transformando em competência exclusiva do presidente da República a iniciativa de projetos de lei que criem ou extingam ministérios e órgãos da Administração Pública. Antes, o Congresso era responsável por essa função, e podia cedê-la ao presidente da República.

Outra emenda, proposta pelo deputado Elton Rohnelt (PFL-RR), altera o artigo 88, determinando que a lei disporá sobre a criação e extinção de ministérios.

Foi aprovada a proposta, também apresentada por Rohnelt, que substituiu o termo “tributos” por “impostos” no dispositivo que determina que as MPs que criam ou aumentam impostos só produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte. Impostos de importação e exportação, IPI, IOF e os extraordinários instituídos em virtude de guerra externa, não estão incluídos nesse dispositivo.

A quarta alteração, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), permite a edição de medidas provisórias sobre matéria que tenha sido objeto de veto e ainda está sendo analisada.

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