Guerra Fiscal, ao Cidadão.

Artigo: Guerra Fiscal, ao Cidadão.

Autor

  • Roberto Pasqualin

    é advogado em São Paulo árbitro mediador consultor jurídico e presidente do Ibat (Instituto Brasileiro de Arbitragem tributária). Foi presidente e integra o Conselho Consultivo do Conima (Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem). É membro do Conselho Diretor do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem) e participa do Nupet (Núcleo Paulista de Estudos Tributários). Presidiu o Comitê de Legislação a Força Tarefa de Tributação e o Centro de Arbitragem da Amcham.

7 de abril de 2000, 0h00

Políticos de peso em nosso país vêm polemizando sobre as conquistas e as baixas que os Estados podem fazer ou sofrer com a guerra do ICMS. Mas pouco falam sobre o quanto a guerra fiscal estadual atinge os cidadãos, em todo o país.

O esquecido cidadão contribuinte assiste à distância à feroz disputa fiscal pela relocalização das indústrias, à custa do ICMS estadual. E assiste à guerrilha fiscal municipal pela mudança de domicílio das empresas de serviços, em busca do ISS menor. Sofre ainda verdadeiro massacre fiscal federal, cujo órgão de arrecadação busca incansavelmente novos recordes na arrecadação tributária, à custa do esquecido cidadão.

Os Estados atraírem indústrias com ICMS menor, para gerar mais trabalho para sua população, é até fácil de entender. Afinal, devem ter emprego os brasileiros da Bahia e do Paraná, como têm emprego os brasileiros de São Paulo. É também compreensível os Municípios atraírem empresas de serviço para dentro de suas fronteiras, com alíquotas menores de ISS. Buscam gerar emprego para os cidadãos de Poá, para os de Barueri, que têm direito ao emprego como têm os cidadãos de São Paulo.

Mas guerra fiscal não é só a que Municípios fazem a outros Municípios, reduzindo as alíquotas do ISS, nem a guerra de Estados contra Estados, com incentivos do ICMS. Guerra fiscal muito mais intensa, nossa verdadeira Chechênia tributária, é a que o governo federal desfere contra o cidadão contribuinte, entrincheirado ao longo das fronteiras do país, tentando se desviar da saraivada de impostos muito elevados, de taxas quase extorsivas e de contribuições sempre pesadas que são lançados contra todos, qual metralhadora tributária.

Por força do arrocho fiscal federal, os cidadãos do Brasil inteiro, da Bahia, do Paraná, de Poá, de Barueri e de São Paulo, entregam ao governo, em aumento de tributos, o que poderiam estar consumindo em mercadorias e serviços, alavancando a economia nacional e, indiretamente, gerando mais atividade empresarial, mais empregos e, sim, mais impostos… A crescente carga tributária federal, mais elevada do que em países do primeiro mundo, espreme como nunca o bolso dos brasileiros, de Norte a Sul, de Leste a Oeste, passando por cima das fronteiras dos Estados e Municípios, estendendo seus tentáculos até mesmo sobre atividades desenvolvidas fora das fronteiras do país.

Nessa guerra desigual, o contribuinte muitas vezes se refugia na informalidade e na sonegação fiscal, transmutando-se em um cidadão de segunda classe, que em nada contribui para o sustento da coletividade. Outras vezes, recorre ao planejamento tributário para a redução do peso da sua carga fiscal. Contribui com menos, dentro do legalmente permitido, mas contribui. Aí, é atacado e perseguido novamente pelo governo federal, como um traidor, um fomentador da “indústria de liminares”, um desertor da cidadania tributária. Um contribuinte de terceira classe. Com isso tudo, a guerra fiscal continua.

A paz retornaria ao campo fiscal se viesse logo a reforma tributária, há tanto prometida e sempre adiada. Não é necessário sequer que a reforma seja profunda, como querem uns e como propuseram outros. Bastaria modernizar o modelo básico da reforma tributária de 1965 e impedir a criação de armas fiscais provisórias que viram permanentes, como a CPMF, ou das que se superpõem às demais, em cascata, como o PIS e a Cofins.

Bastaria ainda fazer cumprir leis muito boas que já temos, infra-constitucionais, como a que disciplina os incentivos no ICMS e afasta a guerra fiscal estadual, ou como a que fixa claramente as regras geográficas de cobrança do ISS. Bastaria, finalmente, que os governos das três esferas atendessem ao princípio constitucional do respeito à capacidade contributiva do cidadão, reduzindo a carga tributária geral para diminuir assim a sonegação e aumentar o universo de contribuintes, de cidadãos contribuintes, elevando sem esforço e sem guerra, a própria arrecadação tributária geral. Por paradoxal que pareça, está provado que a redução de impostos acaba resultando, magicamente, em aumento da arrecadação.

A paz fiscal, e não a guerra, é que fará aumentar a atividade econômica e a geração de empregos no país. O cidadão brasileiro de todos os rincões terá mais trabalho, terá mais comida na mesa. E os políticos brasileiros poderão falar mais de amor do que de guerra, e ainda arrecadarão mais…

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