Falência de consórcios

Banco Central deve responder pela falência de consórcios

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6 de abril de 2000, 0h00

O Banco Central (BC) é obrigado a ressarcir os consorciados pelos danos sofridos com a falência de empresas de consórcio. Esse entendimento vem se tornando freqüente na primeira instância da Justiça Federal de São Paulo.

Somente em dezembro do ano passado, foram proferidas cinco sentenças nesse sentido.

Numa das mais recentes decisões, a juíza substituta Mônica Autran Machado Nobre, da 22ª Vara Federal de São Paulo, condenou o BC a devolver ao consorciado Roberto Fernandes Ianez todas as parcelas pagas pela compra de um automóvel de consórcio que teve falência decretada pela Justiça.

A juíza acolheu a tese do advogado Ronni Fratti, do escritório Vilaça e Fratti Advogados Associados. O argumento é o de que o BC é o órgão fiscalizador dos consórcios e, desta forma, deve responder pelos prejuízos sofridos pelos consumidores nos casos de quebra dessas empresas.

Falando à revista Consultor Jurídico, Fratti afirmou que “a falência pega os consorciados de surpresa quando o Banco Central falha no seu dever de fiscalizar, o que configura omissão. Assim, o órgão é obrigado a ressarcir os consumidores lesados”.

A primeira vitória do advogado nesses casos foi obtida em 1997. Na ocasião, a juíza substituta Diana Brunstein, da 16ª Vara Federal de São Paulo, condenou o Banco a devolver todo o valor pago pela consorciada Eleni Prieso Lanzoni na aquisição de uma picape Saveiro da Feres Empreendimento Sociais Ltda.

A empresa foi liquidada pelo BC sob a alegação de falta de entrega dos produtos e desvio de finalidade. Depois foi pedida a falência da Feres e Eleni ficou sem o carro, e sem o dinheiro.

Pela legislação, quando ocorre a falência de uma empresa, primeiro são pagas as dívidas trabalhistas, depois as fiscais (impostos) e, por último, são saldadas as obrigações com os credores.

Segundo Fratti, a divisão de bens da empresa nunca é suficiente para o pagamento de todas as dívidas. “Os consorciados, que são os responsáveis pela manutenção da empresa, ficam em último lugar na lista dos pagamentos e acabam prejudicados”, disse.

O advogado afirma que já impetrou mais de mil ações contra o BC só na Justiça Federal paulista (capital e interior) e estima que o volume monetário desses processos atinja cerca de R$ 15 milhões.

“Entre vitórias e derrotas, o saldo tem sido positivo”, afirma Fratti. Contudo, a questão ainda não foi definida em 2ª instância e o Banco Central pode recorrer dessas decisões.

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