Privatização complicada

Banespa: STJ e TRF decidem se banco pode ser privatizado

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5 de abril de 2000, 0h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Costa Leite, deve decidir, na próxima semana, se o Banespa pode ou não incluir em seu balanço patrimonial o valor de R$ 1,81 bilhão referente à multa aplicada pela Receita Federal.

O ministro irá analisar recurso da União, que pede a cassação da liminar concedida pela juíza Diva Malerbi, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região. A medida impede que o balanço seja publicado com a multa incluída nas contas do exercício de 1999.

A multa – que foi motivo de divergências públicas entre o governador de São Paulo, Mário Covas, e o secretário da Receita, Everardo Maciel – refere-se ao abatimento, no Imposto de Renda, de despesas com complementação de aposentadorias de pensões de funcionários admitidos antes de 1975.

A liminar que bloqueou a publicação do balanço foi obtida há cerca de 1 mês e meio pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.

Segundo o advogado dos bancários, João Roberto Piza, se a multa for computada no balanço patrimonial, “o patrimônio líquido do Banespa diminuirá de forma desastrosa”. O advogado também alega que a multa está sendo contestada em recurso administrativo, que ainda não foi julgado. Desta forma, não se poderia incluir no balanço um débito cuja legalidade está sendo questionada.

O sindicato, na contestação apresentada ao STJ, alega que a intenção do governo é privatizar o Banespa às pressas para garantir o cumprimento do acordo com o FMI (Fundo Monetário Internacional).

Os bancários pedem que o presidente do STJ não aprecie a ação, alegando que a competência seria do presidente do TRF da 3ª região.

Como última alternativa, no caso de o ministro Costa Leite se julgar competente para analisar o recurso, o sindicato pede que seja mantida a liminar, alegando que o governo não conseguiu demonstrar eventuais lesões à ordem, à segurança e à economia pública que seriam causadas pela manutenção da decisão da juíza Diva Malerbi.

Contudo, a União tem outra batalha pela frente. O juiz da 15ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, Marcelo Mesquita Saraiva, concedeu nova liminar, que suspende os efeitos do edital de pré-qualificação para as empresas interessadas em participar do leilão do Banespa.

Saraiva considerou que o edital de abertura da privatização do Banespa foi “omisso” e desrespeita a Lei de Licitações e a Constituição. Mais uma vez, a decisão sobre a continuidade do processo de privatização estará nas mãos do TRF, a quem a União deve recorrer. A medida também foi obtida pelo advogado João Piza, representando os bancários paulistas.

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