Futebol: TRT não tem prazo para julgar caso Rincón
3 de abril de 2000, 0h00
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) não têm data marcada para julgar o mérito do mandado de segurança que garantia a transferência do jogador Freddy Rincón do Corinthians para o Santos.
Na sexta-feira passada (31/3), o ministro Ursulino Santos, do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a liminar concedida em favor do jogador pelo juiz da 36ª Vara do Trabalho da capital paulista, Benedito Valentini. A decisão vale até que TRT julgue a questão em definitivo.
A medida havia sido mantida pelo juiz de 2ª instância, Ricardo Patah, ao negar o recurso impetrado pelo Corinthians.
O ministro Ursulino entendeu que a liminar a favor de Rincón, concedida na primeira instância, não poderia ser dada em pedido cautelar, como ocorreu.
O TRT não tem prazo para julgar a questão. O processo está sendo analisado pelo Ministério Público do Trabalho, que dará seu parecer sobre a questão e o enviará ao relator Ricardo Patah.
Em seguida, o relator envia o processo ao revisor. Só então o processo será submetido ao julgamento dos oito juízes que compõem a Seção Especial em Dissídios Individuais do TRT, responsável pela ação.
Até o julgamento, a situação de Rincón junto ao Santos fica indefinida.
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