Vestibular suspenso

OAB-SP obtém liminar que suspende vestibular da Uniban

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30 de setembro de 1999, 0h00

O vestibular da nova Faculdade de Direito da Universidade Bandeirantes de São Paulo (Uniban), em Osasco, foi suspenso pela Justiça. Os inscritos prestariam o exame no próximo domingo (3/10).

A juíza Vera Kolmar, da 22ª Vara da Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar que impede a universidade de realizar o processo de seleção. A suspensão foi pedida pela seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A entidade alegou que para a criação do curso de Direito, a Uniban deveria submeter o pedido de instalação ao Conselho da Ordem, o que não foi feito. A regra está prevista no decreto que regulamentou a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação.

A OAB também pedia a devolução do valor pago pelos candidatos que já efetuaram suas inscrições. No entanto, a juíza negou esse pedido e afirmou que cabe “a cada um dos interessados pleitear seu direito, se houver interesse, por meio da via processual própria”.

Segundo a assessoria de imprensa da Uniban, a faculdade ainda não foi notificada da decisão e deve tentar cassar a liminar assim que isso ocorrer.

Vale ressaltar que a suspensão do vestibular vale apenas para os inscritos que fizeram a opção pelo curso de Direito.

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