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Empresas terão que provar obediência à Constituição

30 de setembro de 1999, 0h00

Por Redação ConJur

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Para participar de concorrências públicas, as empresas terão que comprovar que não exploram trabalho infantil. Para passar a vigorar, essa regra depende apenas da sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado, o projeto muda a Lei de Licitações. O texto determina que as empresas deverão demonstrar que respeitam a Emenda Constitucional 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.

A Emenda ainda impede qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de14 anos.

A regra também vale para quem já presta serviços ou fornece equipamentos para a poder público. A desobediência às novas regras ocasionará na rescisão do contrato.

A matéria, originária da Câmara dos Deputados, foi fruto de sugestão da Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança. Calcula-se que cerca de 3,5 milhões de crianças brasileiras menores de 14 anos trabalham em atividades insalubres e cumprem jornadas superiores a 44 horas de trabalho semanais.

A relatora do projeto, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), afirmou que os números mostram “uma das mais graves e torpes questões com que se depara a sociedade brasileira”.

O senador Gerson Camata (PMDB-ES) afirmou que empresas estão boicotando produtos vendidos por quem emprega crianças. Segundo ele, a Atlantic se recusa a comprar álcool de usinas que utilizam mão-de-obra infantil e muitos brasileiros abastecem seus carros nos postos dessa empresa exatamente por esse motivo.