Reajuste no SUS

União tenta derrubar liminar que reajustou o SUS, em vão.

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24 de setembro de 1999, 0h00

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve, pela segunda vez, a decisão que determina o reajuste de 9,56% na tabela de serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em todo país. O juiz Valdemar Capeletti negou nesta sexta-feira (24/9) um novo recurso em que a União tentava derrubar a liminar que estabeleceu o aumento.

Na última terça-feira, o presidente do TRF, juiz Fábio Bittencourt da Rosa, já havia indeferido um pedido de suspensão da liminar apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O juiz Capeletti não acolheu os argumentos de que o reajuste da tabela traria risco à economia pública, pelo impacto financeiro que a medida representa para o erário. O governo também alegou lesão à ordem jurídica, pois a liminar teria extrapolado os limites da jurisdição do magistrado ao abranger todos os estados e municípios brasileiros.

Para o magistrado, se há interesse público a ser considerado no caso, “é antes o da saúde que os da ordem e da economia”. Capeletti também explicou que: “Em última análise, o SUS existe para beneficiar a população dos usuários e não os hospitais conveniados, cuja função, no sistema, é necessariamente instrumental”.

A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Vandré Garcia, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), no início de setembro. O reajuste foi pedido pelo Ministério Público Federal e do Rio Grande do Sul.

Os procuradores alegaram que a defasagem no SUS ocorreu em julho de 1994, quando houve a mudança da moeda nacional de cruzeiro real para real. Na conversão dos valores, cada real passou a valer 2.750 cruzeiros reais, mas o Ministério da Saúde não aplicou essa paridade à tabela de remuneração do SUS e passou a pagar R$ 1,00 para cada 3.013 cruzeiros reais repassados antes da mudança.

A medida tem alcance nacional porque a decisão obriga o Ministério da Saúde a publicar uma portaria de oficializa o aumento. O governo tem até a próxima quarta-feira para cumprir a ordem judicial.

Uma outra liminar, no mesmo sentido, foi confirmada pelos juízes no dia em que o presidente do TRF negava o primeiro recurso à União. O beneficiado com a decisão foi o Hospital Geral de Novo Hamburgo. Os juízes já haviam concedido o reajuste à Santa Casa de Misericórdia de São Lourenço do Sul e ao Hospital Santa Cruz, de Santa Cruz do Sul.

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