Candidato que trocar dinheiro ou favor por votos será cassado
24 de setembro de 1999, 0h00
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o projeto de lei que estabelece punições mais severas para os crimes eleitorais, como, por exemplo, a compra de votos. É a primeira vez na história do país que uma lei de iniciativa popular é sancionada.
A regra, que tramitou em tempo recorde, já vale para as eleições municipais do ano 2000.
O texto prevê desde multa de um mil a 50 mil Ufirs até a cassação do registro ou do diploma do candidato que for flagrado abusando do poder econômico para se eleger. É proibido que o candidato doe, ofereça, prometa ou entregue ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, incluindo emprego ou função pública.
A proibição vale desde o dia do registro da candidatura até o dia da eleição. A lei também estabelece a apuração da compra de votos durante as eleições.
A norma corrige a Lei Eleitoral, que permitia à Justiça notificar os candidatos através de seus partidos. Essa permissão fazia com que candidatos deixassem de se defender porque seus partidos, muitas vezes, não repassavam a notificação.
Pelo texto, fica suprimido o perdão judicial para os que venderem o voto, quando o acusado não estiver em situação de necessidade. Apesar dos rigores da nova lei, não será considerada crime a distribuição de brindes de menor valor, como camisetas, calendários e canetas.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) criticou duramente esse ponto do texto. Para ele, a proposta é “ruim” por não impedir o abuso do poder econômico na realização de shows populares e na distribuição de bens disfarçados de brindes.
A idéia nasceu da mobilização de 60 entidades civis, encabeçada pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Juntas, as entidades recolheram mais de 1 milhão de assinaturas em todo o país.
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