Abílio Diniz é condenado

Abílio Diniz vai recorrer da decisão que decretou sua prisão

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23 de setembro de 1999, 0h00

O empresário Abílio dos Santos Diniz foi condenado a 1 ano e 4 meses de prisão por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restabeleceu a sentença da 2ª Vara Federal.

Segundo o Banco Central, a Supercred Assessoria e Serviços Ltda., instituição financeira dirigida pelo empresário, formalizou , em 1992, contratos de abertura de crédito rotativo com empresas coligadas, o que é ilegal.

O Banco ainda apurou no balancete da Supercred um lançamento no valor de mais de 1,5 bilhão de cruzeiros, moeda vigente na época, em favor da Cia Brasileira de Distribuição, sendo que as duas empresas são do Grupo Pão de Açúcar.

O Ministério Público argumentou em sua denúncia que o procedimento

é ilegal pois as empresas poderiam tomar ao mesmo tempo as posições de mutuante e mutuária, o colocaria em risco a confiabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Para o advogado de Diniz, Luiz Francisco da Silva Filho, o empréstimo não contrariava à Lei 7.426, que dispõe sobre crimes financeiros, pois a Supercred emprestou recursos próprios e não dos seus consorciados.

O advogado ainda afirma que “as administradoras de consórcios, equiparadas à instituições financeiras, podem emprestar os seus recursos. O que não pode é emprestar dinheiro dos consorciados”.

O Ministério Público Federal argumenta que o crime não existe em função da possibilidade de lesar os investidores, mas por atacar o princípio da moralidade financeira.

O ministro Felix Fischer, relator do processo, declarou que para a boa aplicação da lei 7.426, é indiferente se os recursos destinados ao

empréstimo sejam de propriedade da própria administração ou dos consorciados. Fischer ainda afirmou que “o objetivo é zelar pelo Sistema Financeiro Nacional e vedar atividades marginais”.

Diniz afirmou que vai recorrer, pois segundo ele a prisão ” é um tecnicismo’. O empresário afirma ter certeza de que não houve prejudicados nem e que ele não infringiu nenhuma lei (Resp 215.393).

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