Quem for pego dirigindo sem carteira de motorista só pode ser preso se provocar algum acidente em que resultem vítimas. Caso contrário, o infrator deve apenas receber multa e ter o veículo apreendido.
Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela liberdade do pintor Ariston dos Santos Pereira. Em novembro passado, ele foi flagrado por policiais dirigindo sem habilitação.
O Ministério Público (MP) pediu a sua prisão pela violação de um artigo da Lei de Contravenções Penais. Em 1ª instância, a juíza negou o pedido de prisão e mandou arquivar o processo, já que a norma citada pelo MP foi parcialmente anulada pelo Código Nacional de Trânsito.
No entanto, o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo derrubou a decisão anterior e mandou prender o contraventor.
A defesa Ariston recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que a Lei de Contravenções Penais dispensava a situação de perigo, mas o Código Nacional de Trânsito inovou a matéria.
Pela nova regra, dirigir sem possuir carteira de habilitação ou permissão configura apenas infração de caráter administrativo a não ser que do ato ocorram vítimas.