Idec revoga exigência que inviabilizava suspensão da CPMF
22 de setembro de 1999, 0h00
Os 40 mil associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vão poder suspender o pagamento da CPMF apenas com a apresentação da carteira do instituto ao banco. A juíza Regina Helena Costa, da 14ª Vara da Justiça Federal, enviou um ofício ao Banco Central determinando que as instituições financeiras sejam avisadas do procedimento.
O Idec convenceu a magistrada de que a exigência inicial tornaria inviável o cumprimento da decisão. A juíza concedeu a liminar ao instituto em 15 de setembro, mas estabeleceu que cada associado deveria apresentar uma cópia da liminar autenticada, juntamente com a carteirinha de associado, para que o banco suspendesse o tributo.
No processo, o Idec alegou que houve violação dos princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva; que a Constituição veda o confisco e que contempla o sigilo bancário; e que a emenda 21/99 padece de inconstitucionalidade.
A CPMF foi introduzida na Carta Magna através da Emenda Constitucional número 12, de 1996, e instituída pela Lei Complementar número 9311, de 24 de outubro de 1996. Sua vigência foi prorrogada pela Lei 9539/97 e pela Emenda Constitucional número 21, de 18 de março de 1.999.
Mais informações no site do Idec: http://www.uol.com.br/idec
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