Prêmio da Loteria

Apostador não tem direito ao prêmio da loteria, decide STJ.

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20 de setembro de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que negou ao apostador Antônio Macilon Barreto o direito de ser reconhecido como vencedor da Loteca do Certo e do Errado, existente em 1991. O suposto vencedor entrou com ação contra a Caixa Econômica Federal reclamando o recebimento do valor do prêmio.

Segundo Barreto, pelas regras anteriores do jogo, ele teria ganhado o prêmio. As modificações nas regras, argumentou, não haviam sido suficientemente divulgadas ao público.

O STJ, entretanto, considerou que as regras não haviam sido alteradas e sim aperfeiçoadas para melhor atender aos consumidores. A Loteria é tratada como um titulo ao portador, ou seja, vale o que está impresso no cartão. O bilhete que Barreto comprou trazia as regras aperfeiçoadas em seu verso.

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