Dona de cadela será indenizada

Cruzamento não consentido em loja veterinária gera indenização

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20 de setembro de 1999, 0h00

O juiz Sérgio Ricardo Fernandes, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu que, por negligência, uma loja de produtos veterinários deve indenizar a dona de uma cadela em 30 salários mínimos – R$ 4.080,00.

A médica Ana Beatriz Barbosa da Silva entrou na Justiça depois que, em abril passado, sua cadela da raça Bichon Frisé deu à luz a quatro filhotes mestiços. A dona do animal alegou que o pai dos cachorrinhos é um Cocker Spaniel, que também se encontrava na loja e cruzou com a cadela por desatenção de um funcionário.

Pela decisão, a médica também receberá R$ 310,00 por danos materiais referentes às consultas médico-veterinárias. Ao montante, serão acrescidos juros moratórios de 6% ao ano, a partir da data da citação.

O juiz afirmou estar convencido de que o cruzamento aconteceu quando o animal estava sob os cuidados da Pet Life Produtos Veterinários – empresa que presta serviços de banho, tosa, fornecimento de ração e serviços veterinários em geral.

A loja atendia, semanalmente, os três cães de Ana Beatriz, desde 1996. O juiz descartou a possibilidade de simulação da acusação, embora não haja provas materiais. “Não é crível que a autora, profissional de medicina, tenha inventado a situação” para tirar proveito da empresa veterinária, afirmou ele.

O magistrado considerou que a visita de um dos sócios da loja à casa da médica é mais uma evidência que de o fato realmente ocorreu nas dependências da empresa. Fernandes disse que não ficou convencido com a alegação de que a visita foi por cortesia e para informar o valor dos serviços prestados. “Para tanto, a comunicação telefônica seria mais sensata”, concluiu o juiz.

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