STJ libera menor pichador

STJ libera menor punido por tentativa de pichação

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20 de setembro de 1999, 0h00

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um menor acusado de tentar pichar a parede de uma clínica em Botafogo, bairro da Zona Sul do Rio de Janeiro.

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça fluminense manteve a sentença do juiz da 2ª Vara da Infância, que aplicou ao garoto, estudante do 2º ano colegial, medida sócio educativa de prestação de serviços à comunidade.

A defesa pediu habeas corpus alegando inexistência de prova do crime e nulidade da confissão, pois quando foi ouvido informalmente pelo Ministério Público, o menor mencionou ao agente sua intenção de praticar a pichação.

Na ocasião, não lhe foi dado o direito de pedir a presença dos seus pais ou responsável. A confissão irregular foi usada como fundamento para a aplicação da pena alternativa.

“É assegurado ao adolescente, quando investigado pela suposta prática de ato infracional, o direito de solicitar, em qualquer fase do procedimento, a presença dos seus pais ou responsável”. O desrespeito a essa norma do Estatuto da Criança e do Adolescente levou o ministro Félix Fischer, relator do processo, a considerar nula a decisão punitiva.

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