Lei de trânsito

Projeto prevê que multa só valerá com assinatura do motorista

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17 de setembro de 1999, 0h00

O motorista que for multado em área urbana terá que assinar o auto de infração, bem como apresentar duas testemunhas a seu favor. A regra está no projeto de lei do deputado Domiciano Cabral (PMDB-PB), que foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes (CVT).

A matéria é substitutiva ao projeto de Hermes Parcianello (PMDB-PR) e altera os artigos 280 e 281 do Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo a nova regra, se o motorista se recusar a assinar a multa, o agente de transito deverá também apresentar duas testemunhas para confirmar o ocorrido. Cabral afirmou que a assinatura do motorista não significa admissão de culpa, sendo apenas uma notificação.

Para Cabral, “o que se pretende com as alterações é garantir o direito constitucional do contraditório”. O relator ainda explicou que a medida quer evitar arbitrariedades e autoritarismo por parte da fiscalização.

O projeto original previa que o auto de infração deveria ter espaço específico para que o motorista fizesse sua defesa. No novo texto o condutor receberá formulário próprio para isso, que irá ao órgão autuador posteriormente.

Agora a matéria irá passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos deputados. Mas a pedido do relator o projeto de Lei seja adequado às normas de elaboração, redação, alteração e a consolidação de leis propostas pela Lei Complementar 95/98.

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