Editoras são condenadas

Caras e Abril pagarão R$ 40 mil por danos a Lílian Witte Fibe

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17 de setembro de 1999, 0h00

As editoras Caras e Abril deverão indenizar a apresentadora de televisão Lílian Witte Fibe pela publicação de uma reportagem não autorizada e considerada ofensiva pela apresentadora. O texto, que foi publicado na edição de 7 de abril de 1995 da revista Caras, destacava uma pesquisa encomendada pela Rede Globo de Televisão ao Ibope para saber qual apresentador predileto do “Jornal Nacional”.

As fotos que ilustraram o texto, muitas das quais retratavam o dia-a-dia da jornalista em sua casa, foram cedidas à Caras pela Editora Abril. Elas foram feitas para a revista Veja, com a autorização de Lílian, para uma reportagem publicada no semanário.

A apresentadora, que já havia negado entrevista à revista Caras, entrou com um processo contra as duas empresas pedindo uma indenização no valor de R$ 100 mil. O juiz de 1ª instância acolheu o pedido da jornalista.

Para o magistrado, “o indivíduo é dono exclusivo de sua vida privada”. No entanto, a sentença determinava que o valor da indenização deveria ser de R$ 25 mil, pagos solidariamente pelas editoras.

As duas partes recorreram da decisão. O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo confirmou a condenação da revista Caras, mas retirou a Abril do processo. Os desembargadores consideraram que a editora foi autorizada a tirar e publicar as fotos.

Para o TJ paulista, a Abril não estava impedida de ceder as fotos, como fazem as agências de notícias nacionais e internacionais, que “divulgam sem restrições fotografias de interesse jornalístico para a imprensa”.

Lílian entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça pedindo que a condenação da Abril fosse mantida e que o valor da indenização fosse revisto.

Para o relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, a reportagem da revista Caras realmente causou dano moral à apresentadora. O voto do relator, seguido por unanimidade pelos demais ministros, manteve a condenação da primeira instância, incluindo a Editora Abril, e alterou o valor da indenização.

A Editora Caras deverá pagar à jornalista R$ 25 mil, por ter produzido o texto e veiculado as fotos não autorizadas. Já a Editora Abril foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por ter cedido as fotos. A indenização imposta à Abril foi menor porque a editora não teve participação no texto da reportagem (Resp 221.757).

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