Legislação trabalhista

Projeto proíbe a demissão de trabalhadores com vírus da Aids

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16 de setembro de 1999, 0h00

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, em caráter terminativo, o projeto que proíbe a demissão de portadores do vírus HIV. Pelo texto, os funcionários infectados pelo HIV só poderão ser despedidos por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovada.

A matéria, de autoria do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O relator do projeto, senador Tião Viana (PT-AC), afirmou que existem 145 mil pessoas infectadas com o vírus HIV no Brasil. Segundo ele, estima-se que até o ano 2000 os portadores do vírus da Aids ocupem 5% do mercado de trabalho.

No entanto, a estimativa divulgada pelo Ministério da Saúde aponta que até o final de 1998 haviam cerca de 537 mil brasileiros, com idade entre 15 e 49 anos, portadores do HIV.

O projeto determina que Poder Executivo deverá regulamentar a lei no prazo de 60 dias após sua publicação. Se não houver recurso para que o texto seja submetido ao plenário do Senado, ele seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

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