Contrato prejudicial

Justiça anula cláusulas do contrato de adesão do Unibanco

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13 de setembro de 1999, 0h00

O juiz José Carlos Maldonado de Carvalho, da 5ª Vara de Falências do Rio de Janeiro, declarou nulas diversas cláusulas do contrato de conta corrente comum e especial do Unibanco. A decisão foi tomada no julgamento da ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).

Para o MP, diversas cláusulas do contrato de adesão utilizado pelo banco traziam prejuízos aos clientes.

Nas cláusulas 6 e 7 do contrato-padrão, o banco se reservava no direito de emitir letras de câmbio contra seus clientes e exigia que os novos correntistas assinassem uma letra cambial em branco na abertura de conta. Essas regras não podem mais ser aplicadas.

Também foram anuladas as cláusulas 3 e 11. A primeira permitia a modificação na cobrança de encargos sem prévio aviso do titular da conta. A segunda possibilitava ao banco a alteração unilateral do limite de crédito concedido a qualquer momento.

O juiz Maldonado refutou a alegação do Unibanco de que a alteração das bases contratuais são feitas em razão do atendimento às mudanças da economia nacional. Para o magistrado, as mudanças “dependem de tratativas bilaterais das partes, sob pena de não ser assegurado ao consumidor os princípios fundamentais que regem as relações de consumo: o equilíbrio negocial e a igualdade nas contratações”.

O banco também deve excluir de seu contrato a cláusula 13, que estabelece São Paulo como foro para a discussão de litígios judiciais, o que estaria dificultando a defesa de correntistas residentes em outros locais. “A cláusula em questão é uma daquelas que implica limitação de direito do consumidor, indicando, sem qualquer dúvida, uma desvantagem e uma onerosidade ao aderente, que não pode ser compelido a se deslocar até o domicílio da pessoa jurídica para exercer o direito subjetivo que lhe é assegurado”, afirmou o juiz.

A sentença condena o banco a se abster de celebrar novos contratos com as cláusulas anuladas e extinguir as regras dos contratos vigentes. Em caso de desobediência, o Unibanco está sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A decisão vale para os contratos celebrados nas agências da cidade do Rio de Janeiro. O departamento jurídico do Unibanco deve se manifestar sobre um possível recurso nos próximos dias.

Os clientes devem estar atentos às manobras perpetradas pelos bancos. Há inúmeras taxas (muitas ilegais) cobradas que não têm qualquer sentido se não o de aumentar, ainda mais, os lucros dos bancos. Essas injustiças, diferentemnte de outras tantas, não são apontadas pela imprensa que, dependente dos favores dos bancos, faz que não vê os atos ilícitos, ilegais e inconstitucionais dos banqueiros.

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