Honorários advocatícios

STJ mantém redução de honorários de advogado

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13 de setembro de 1999, 0h00

Para fixar honorários devidos a advogado que obtém vitória em processo, o juiz não é obrigado a atender ao limite de 10% a 20% sobre o valor da condenações ou da causa, previsto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.

O magistrado pode respeitar o princípio da equidade, como determina o § 4º do mesmo artigo. O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Os ministros mantiveram decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás, que reduziu para R$ 20 mil os honorários determinados pela juíza Denise Caiado Carvalho, da 8ª vara cível de Goiânia. Ela havia estipulado o pagamento de 15% sobre o valor de R$ 590 mil de uma causa.

O relator do processo, ministro Ruy Rosado de Aguiar, afirmou que se a quantia indicada pelo TJ goiano significasse ofensa ao juízo equitativo, o STJ poderia elevar a quantia irrisória ou reduzir a exagerada. Para o ministro, no entanto, a decisão dos desembargadores “não padece de nenhum desses vícios” (Resp 218.511).

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